A SEFIM propõe grupos gestores municipais em seis frentes para implantar a reforma tributária do consumo.
Rafael Vilches propõe basicamente seis frentes: cadastro (CNPJ e CIB), documentos fiscais (NFS-e e Simples Nacional), a frente contábil, orçamentária e financeira (coeficiente de participação e reequilíbrio de contratos administrativos), normativo jurídico, capacitação e, sem urgência no curto prazo, fiscalização e cobrança. Todas precisam trabalhar de forma integrada, porque se conversam.
O cenário ideal, segundo Rafael Vilches, é que o grupo seja composto por servidores de carreira, porque a implementação da reforma não acontece só neste ano ou no próximo: é um processo praticamente perene, que vai durar vários anos, talvez décadas. Ele reconhece que nem sempre o ideal é possível, mas essa é a orientação.
César Saito, auditor de Campinas, explica que o IBS passa a ser arrecadado no destino, então não basta tributar a pessoa certa: ela também precisa estar no local certo, senão a receita vai para o município errado. Os cadastros CPF, CNPJ e CIB continuam com a Receita Federal, mas serão compartilhados com estados e municípios.
A Lei Complementar 214 definiu CPF, CNPJ e CIB como cadastros oficiais e vedou cadastros paralelos, o que deixa em aberto o destino da inscrição municipal. Em Campinas, obras também têm inscrição municipal e não existe CNPJ de obra; como IBS, CBS e ISS convivem até 2033, algumas estruturas legadas terão de ser mantidas.
A Receita Federal implementou o CNPJ alfanumérico em 27 de julho, apesar dos pedidos de prorrogação, e o primeiro foi criado em 31 de julho. Muitos municípios ainda não sentiram o impacto porque não há nenhum na base; todos os sistemas, de fiscalização, banco e emissão de nota, precisam aceitar letras nos campos.
Notas consolidadas emitidas no fim do mês para tomador não identificado impedem que cada empresa tome crédito, um dos pilares da reforma, e inviabilizam o split payment. Rafael Vilches acrescenta o local da operação: plataformas digitais com adquirentes por todo o Brasil têm destinos distintos. São Paulo está revisando esses regimes, em grande parte incompatíveis com IBS e CBS.
Segundo César Saito, 1.802 municípios aderiram ao Sinter, com as 26 capitais e o Distrito Federal integrados e 28,8 milhões de CIBs ativos, sendo 19,8 milhões urbanos e 8,9 rurais. Ainda faltam muitos dos 5.570 municípios, e todos os municípios paulistas, exceto a capital, precisam aderir até 1º de janeiro de 2027.
O valor de referência ficará vinculado ao CIB de cada imóvel e serve como meio de prova em arbitramento, base de cálculo na locação e redutor de ajuste. O ato conjunto com a metodologia ainda está em elaboração, e não se sabe se afetará o IPTU. O contribuinte pode ter interesse em aumentar o valor para reduzir a base na venda.
A resolução 189 do Comitê Gestor do Simples, prevista para 1º de setembro e prorrogada para 1º de novembro, obriga microempresas e empresas de pequeno porte a emitir a NFS-e no emissor nacional; notas do emissor próprio do município perdem validade jurídica. A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS só começa em 1º de janeiro de 2027.
Hermano, da Receita Federal, conta que em dezembro de 2025 apenas 1.017 dos 5.571 municípios estavam ativos, com mais de 3.000 em configuração. Hoje 5.432 têm algum nível de integração, mas só os que usam o emissor nacional estão com certeza 100% integrados; quem transcreve e compartilha notas locais muitas vezes tem documentos rejeitados.